DEFESA TRABALHISTA
ILMO. SR.
DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO
Rua Araújo Leite nº 32-70
CEP 170102-432
DO AUTO DE INFRAÇÃO: 20.449.793-1
1. O Auto de Infração de nº 20.449.793-1, lavrado contra a Empresa _____________ tem como fundamento a não concessão da obrigatoriedade prevista no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, no qual "é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo uma hora e não podendo exceder duas horas para os trabalhos contínuos cuja duração que exceda seis horas...".
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
2. A Defendente é uma empresa relativamente nova, atuando no mercado com aproximadamente 01 (um) ano de funcionamento, e tem como atividade principal a lavagem de automóveis através de um sistema automatizado de equipamentos para este fim.
3. Apesar da pouca idade, a Defendente já conta, hoje, com 08 (oito) funcionários em sua folha de pagamento, os quais realizam as diversas tarefas que a atividade exige, primando sempre pela qualidade, agilidade e presteza na realização dos serviços, atributos básicos para a continuidade e o sucesso de qualquer empresa no mercado atual.
4. O número elevado de funcionários para uma Empresa com as características da Defendente, ou seja, pouca idade, serviço simples e concorrência agressiva, justifica-se pelo fato de que nos horários do meio-dia e do final da tarde, o movimento multiplica de volume exigindo muita agilidade e competência de todos os colaboradores da Empresa.
5. Tais condições somente são conseguidas com o trabalho em conjunto do grupo, o qual percebe esta necessidade, visto que a Empresa permanece grande parte do dia com baixa atividade e eles, por conseguinte, com pouco serviço.
6. A Defendente, por sua vez, cumprindo com suas obrigações trabalhistas e em reconhecimento ao esforço do conjunto, procura manter os direitos dos seus colaboradores sempre em dia, além de procurar, com eles, resolver as questões de ordem