Sociedades
Sociedade em nome Coletivo (art. 1.039 a 1.044): São formadas unicamente por pessoas físicas, sendo que os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. (Profissionalmente - Disponível em http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAX8oAD/tipos-sociedades-existentes-no-brasil-os-tipos-empresas Acesso em 17 de setembro 2014)
Sociedade em Comandita Simples (art. 1.045 á 1.051): É uma sociedade formada por dois tipos de sócios os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidaria e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os comanditários, obrigados somente pelo valor da sua quota. (Profissionalmente – Disponível em http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAX8oAD/tipos-sociedades-existentes-no-brasil-os-tipos-empresas Acesso em 17 de setembro 2014)
Sociedade Limitada (art. 1.052 á 1.054): Esta e a forma mais comum de sociedade, nela a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas de capital social, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. (Profissionalmente – Disponível em l http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAX8oAD/tipos-sociedades-existentes-no-brasil-os-tipos-empresas