Ciências Contábeis
1. RELAÇÕES DE TRABALHO
Só existe uma relação de emprego quando alguns requisitos são preenchidos, de acordo com a Legislação (artigos 2º e 3º, da CLT).
empregador: É a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
empregado: toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assim, o EMPREGADO é o SUJEITO que presta serviços ao EMPREGADOR com:
P Pessoalidade (não pode se fazer substituir por pessoa estranha à empresa)
O Onerosidade (o trabalho é realizado em troca de um pagamento)
N Não
E Eventualidade (deve haver habitualidade)
S Subordinação Jurídica (recebe ordens de seu empregador)
EMPREGADOR nada mais é do que aquele que:
A Admite o empregado
D Dirige a prestação pessoal de serviços
A Assalaria o empregado
“Toda relação de emprego é uma relação de Trabalho, mas nem toda relação de Trabalho é uma relação de Emprego”
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS:
é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
A CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e