Aeher ekhlkjeh elhjhlkj
4428 palavras
18 páginas
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO, COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORASSumário
Introdução
I - Previsão constitucional
II - Previsão infraconstitucional
III - Acordo de compensação de horas
III.1 - Formalização do acordo de compensação
III.2 - Menores
III.3 - Vedação
III.4 - Documento coletivo
III.4.1 - Validade
III.4.2 - Afixação obrigatória
III.4.3 - Anotação na ficha ou livro de registro
III.4.4 - Acordos simultâneos
III.4.5 - Atividades insalubres
III.5 - Modelo de acordo de compensação de horas
III.6 - Banco de horas
III.6.1 - Rescisão contratual
IV - Acordo de prorrogação de horas
IV.1 - Acordo de prorrogação
IV.2 - Anotação no registro e quadro de horário
IV.3 - Exceções
IV.4 - Necessidade imperiosa
IV.5 - Interrupção do trabalho
IV.6 - Prorrogação do trabalho do menor - Proibição
IV.7 - Licença prévia para atividades insalubres
IV.8 - Remuneração das horas extraordinárias
IV.9 - Hora extra noturna
IV.10 - Indenização por supressão de horas extras
IV.11 - Multa administrativa
IV.12 - Modelo de acordo de prorrogação do horário de trabalho
V - Jurisprudência
VI – Perguntas e Respostas
VII - Bibliografia
Introdução
Caso o empregado ultrapasse sua jornada normal de trabalho, caberá ao empregador observar as regras impostas pela legislação trabalhista.
I - Previsão constitucional
Estabelece o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que duração da jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro semanais), sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Portanto, é permitido que a jornada de trabalho seja dilatada, desde que observados alguns requisitos.
Fundamentação: "caput" e inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
II - Previsão infraconstitucional
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também possibilita que haja dilatação da jornada normal de trabalho dos empregados.
Neste sentido, o art. 59 da CLT