APF n xxxxxxxxxxxxxxx FULANO DE TAL, solteiro, comerciante, residente na Rua X, n 300, bairro Y, Formiga MG, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, com fulcro no art. 5, LXVI da Constituio da Repblica c/c art. 310 e 321 do Cdigo de Processo Penal, apresentar pedido de LIBERDADE PROVISRIA, pelas razes de fato e de direito, abaixo aduzidas I DOS FATOS Conforme os autos, o requerente fora preso em flagrante delito no dia 20 de Maro de 2011, por volta das 1630 horas pelo Cabo Isaas Alves Botelho, da 2 CIA/ROTAM/ 34BPM, na sede Delegacia Regional, sob a alegao da prtica de homicdio, o que resultou na sua autuao nas sanes dos artigo 121, do Cdigo Penal. Aparentemente, o auto de priso em flagrante observou as formalidades legais previstas no CPP para sua lavratura. Na presente data em virtude da sua priso em flagrante delito o requerente encontra-se recolhido na Delegacia Regional da comarca de Formiga. Todavia, no merece prosperar a custdia cautelar, fazendo jus o requerente a concesso da liberdade provisria, como ser fartamente demonstrado nas razes abaixo invocadas. II DO DIREITO II.1 Da liberdade provisria com Fundamentos no artigo 310, nico No fatigo caso o SUPLICANTE encontra-se amparado por causa de excludente de ilicitude, pois a pratica do crime se deu em LEGITIMA DEFESA, para se defender de ofensa injusta da VITIMA que ameaou o SUPLICANTE com uma faca ou canivete conforme relatado no APF. Trecho do APF E ao ser interrogado pela Autoridade Policial, disse que na data de hoje, por volta das 1200 horas, foi visitar Helena, vendedora do Supermercado Boa Praa Ltda que Helena namorava com a vtima Marcel Nobre, mas estava prestes a se separar dele que Helena e o conduzido mantinham um relacionamento amoroso que o conduzido decidiu convidar Helena para almoar fora, razo pela foi at o seu local de trabalho que aps alguns minutos chegou ao local a vtima, Marcelo Nobre,