Modalidades do regime aduaneiro especial denominado drawback
1- De acordo com a conceituação normativa, defina:
A) Drawback Suspenção:
Suspensão dos impostos para que o exportador possa importar insumos necessários à fabricação de seu produto, desde que, esses insumos sejam usados apenas na fabricação do que será exportado. Importante lembrar que a solicitação de suspensão deve ser feita antes da importação. Assim no desembaraço não serão aplicados os impostos pertinentes.
B) Drawback Isenção:
Neste a exportação também já aconteceu, mas diferentemente da restituição, o exportador vai continuar produzindo e precisará repor seu estoque. Então solicita ao DECEX a isenção dos tributos da próxima importação de insumos. Nesta modalidade a importação não obriga a uma comprovação de futura exportação, visto que já houve uma.
2 - Quais as vantagens que a implantação do Regime de Drawback pode trazer para a competitividade das empresas Brasileiras no exterior?
Reduzir os custos relacionados à tributação dos insumos necessários para a produção da mercadoria a ser exportada; Redução dos encargos fiscais; Suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Melhor escolha de fornecedores, com alternativas de preços e qualidade.
3 – Explique pormenorizadamente o fluxo de atividades para a implantação, registro e acompanhamento e comprovação do Regime de Drawback:
Para adquirir o Regime de Drawback, a empresa deverá apresentar o formulário pedido de Drawback, a descrição, quantidade e o valor da mercadoria a importar e do produto a exportar. A empresa deve fornecer todos os valores estimados para o frete, seguro e demais despesas incidentes na importação pretendida.
Precisa-se de formulário próprio para se montar um processo de Drawback, nas agências de comércio exterior do Banco do Brasil, que é o único encarregado de analisar tais pedidos em nome do DECEX. Após, a DECEX irá estudar, fazer às exigências necessárias e emitir um Ato concessório