Legislação Aduaneira
1º Etapa: Valor aduaneiro percentual sobre importação normal.
Produto: Papel cartão kraft.
2º Etapa: Trânsito aduaneiro.
O regime especial de Trânsito Aduaneiro controla o transporte de mercadoria que, desembaraçada para exportação em determinado local, deva seguir até outro local sob controle aduaneiro para seu embarque ou transposição de fronteira.
O regime subsiste desde o registro do início do trânsito aduaneiro pela unidade de origem até o momento em que a unidade de destino certifica a chegada da carga, concluindo-o. local de origem é aquele que, sob controle aduaneiro, constitui-se o ponto inicial do itinerário do trânsito; local de destino é aquele que, sob controle aduaneiro, constitui-se o ponto final do itinerário de trânsito; unidade de origem é a Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (URF) que tem jurisdição sobre o local de origem e na qual se processa o despacho aduaneiro de exportação e se registra o início do trânsito aduaneiro; unidade de destino é a URF que tem jurisdição sobre o local de destino e na qual se registra a conclusão do trânsito aduaneiro, para possibilitar o embarque ou a transposição de fronteira da mercadoria.
Art. 9º As empresas interessadas em transportar mercadorias sob o regime de trânsito aduaneiro deverão habilitar-se na unidade de fiscalização aduaneira mediante solicitação de cadastramento no sistema e apresentação do Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA). (Redação dada pela IN SRF 262, de 20/12/2002).
No estado de Minas Gerais possuímos empresas habilitadas ao Trânsito Aduaneiro. Algumas delas estão listadas abaixo.
FEDEX;
Atlas transporte logístico;
Transportadora Americana;
CEVA;
Express Mercúrio;
Etc.
3º Etapa: Admissão Temporária
Admissão Temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos