REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
PROF. SILVANA FILERENO
1- ADMISSÃO TEMPORÁRIA
1.1-permite as empresas procederem a importação de produtos, com prazos de permanência no país determinado pelo decreto 37/66, art. 75, com a suspensão de tributos.
CONDIÇÕES BÁSICAS: importação sem cobertura cambial, o comprometimento com a suspensào tributária- obrigação fiscal revertida em termo de responsabilidade, utilizaçao dos bens amparados p/regime exclusivamente para os fins previstos, identificaçao dos bens
BENS ADMITIDOS NO REGIME
1.2-RELACIONADOS C/EVENTOS CULTURAIS: bens, relacionados c/pesquisas culturais e cientificas, desde que autorizados pelo conselho nac. de desenv.cient.e tecnol., realizaçoes de projetos de pesquisa, exposições artísticas, culturais e cientificas, espetáculos musicais, teatrais, circenses e semelhantes, congresso, simpósios, conferencia, equipamentos de jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas, vindos ao brasil em missão profissional.
1.3-RELACIONADOS COM EVENTOS COMERCIAIS/INDUSTRIAIS: exposições de feiras comerciais ou industriais c/autorização do MICT, bens p/servir modelo industrial, matrizes e chapas mercadoria sujeita a testes, conserto, reparo ou restauração, recipientes,envoltórios e embalagens, mostruários de representantes comerciais, amostras com valor comercial, aparelhos para testes ou controle, unidade de carga(containeres,reboques,semi-reboques e semelhantes) etiquetas, rótulos, placas e selos indicativos e semelhantes para aplic. em mercadorias a ser exportada.
1.4-RELACIONADOS AO REINO ANIMAL: animais reprodutores, para cobertura, em estação de monta,com retorno cheia, no caso de femea, ou cria no pé, animais para pastar ou trabalhar, animais p/participar de concursos ou exposições, animais para serem medicados, ferrados ou castrados, produtos para exposição agro-pecuária, autorizados pelo MAARA.
1.5-COMPROMETIMENTO DO IMPORTADOR: além de atender as condições básicas deverá