Regimes aduaneiro especiais
Regime aduaneiro que permite o transporte de produtos, nacionais ou estrangeiras, sob o controle alfandegário, de um local a outro dentro do território, sem a cobrança de tributos. O pagamento dos tributos da operação ocorrerá no território aduaneiro final, quando da nacionalização do produto (importação) ou do embarque (exportação). Admissão temporária
Permite a importação de bens que permanecerão no país por um período prédeterminado, com suspensão de impostos e retornando ao exterior, sem sofrer qualquer modificação na configuração original. Devem ser destinados a exposições, feiras, competições ou exibições esportivas, servir como modelo industrial, testes, reparos e restaurações, como por exemplo, equipamentos e instrumentos para fins de demonstração. É o mais utilizado para exposições de arte em museus. Entreposto Aduaneiro de Importação
O regime de entreposto aduaneiro é o que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadoria, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e mantidos sob controle fiscal, para que as mercadorias possam ser submetidas às operações de exposição, demonstração e teste de funcionamento; industrialização; e/ou manutenção ou reparo. O recinto alfandegado para a realização dessas atividades de industrialização recebem as seguintes denominações: aeroporto industrial, se localizado em aeroporto; plataforma portuária industrial, se localizada em porto organizado ou instalação portuária de uso público; ou porto seco industrial, se localizado em Estação Aduaneira de Interior - EADI. Entreposto Aduaneiro na Exportação
O regime de entreposto aduaneiro na exportação permite a armazenagem de mercadoria em local