Regime Aduaneiro Especial
Na admissão temporária, as mercadorias são introduzidas no Pais com suspensão dos tributos que incidam sobre a importação – desde que aqui permaneçam durante prazo fixado
– após o que serão reexportadas.
Se as mercadorias forem entregues a consumo interno, pagarão os tributos devidos, como no caso de uma importação normal.
Fonte: MIDIC-Secex-Decex
Elaborado pelo Professor Orlando Soares
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ADMISSÃO TEMPORÁRIA
BENEFICIÁRIOS
– Pessoa física ou jurídica, que promova a importação do bem. Fonte: MIDIC-Secex-Decex
Elaborado pelo Professor Orlando Soares
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Admissão Temporária
APLICAÇÃO
– Importados em caráter temporário sem cobertura cambial. Fonte: MIDIC-Secex-Decex
Elaborado pelo Professor Orlando Soares
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Admissão Temporária
APLICAÇÃO
– destinados: a feiras exposições, congressos e
Outros eventos científicos ou técnicos eventos culturais a competições esportivas; à prestação
– por técnico estrangeiro
outros bens definidos
– na IN no 285 de 14/01/03
Fonte: MIDIC-Secex-Decex
Elaborado pelo Professor Orlando Soares
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Admissão Temporária
TRIBUTAÇÃO
– Suspensão do pagamento de tributos – Exceto:
Utilização Econômica
– pagamento proporcional a permanência Fonte: MIDIC-Secex-Decex
Elaborado pelo Professor Orlando Soares
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Admissão Temporária
VIGÊNCIA
– Será fixado pela autoridade aduaneira
Fonte: MIDIC-Secex-Decex
Elaborado pelo Professor Orlando Soares
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Admissão Temporária
VIGÊNCIA
– Na Utilização
Econômica
será o mesmo do contrato – Prorrogável na mesma medida
Fonte: MIDIC-Secex-Decex
Elaborado pelo Professor Orlando Soares
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Admissão Temporária
EXTINÇÃO
– reexportação
– entrega à Fazenda
Nacional
desde que concorde
– Destruição às expensas do beneficiário – Transferência para outro regime
– despacho para consumo. Fonte: MIDIC-Secex-Decex
Elaborado pelo Professor Orlando Soares
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Admissão