NR 7
Programa de Controle
Médico de Saúde
Ocupacional
N. R. - 7
A Norma Regulamentadora – NR 7 através da Portaria 3214/78, regulamenta e obriga as empresas a realizarem o Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).
Objetivos do PCMSO
A NR - 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Sendo então, um programa que em conjunto com os demais somará forças em prol da saúde dos trabalhadores.
Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por riscos do trabalho ou quaisquer situações ligadas ao ambiente de trabalho. O PCMSO também serve para que a empresa acompanhe através de exames se ações de segurança tem sido eficientes ou não.
Obrigatoriedades
Cada ambiente de trabalho tem que ter seus próprios documentos de segurança do trabalho referentes a ele, observando suas particularidades, afinal, mesmo em atividades similares podem surgir riscos diferentes dependendo do local.
Cada estabelecimento ou unidade da empresa tem que ter seu próprio PCMSO.
Vale lembrar que a NR 9 diz que a empresa tem que elaborar o PPRA, por estabelecimento e o mesmo deve ocorrer com o PCMSO
Responsabilidades de custeio do
Programa
A NR deixa claro no item 7.1.1 que a elaboração e implantação do PCMSO é de responsabilidade do empregador. Cabe a ele custear o programa.
É importante guardar os recibos e comprovantes de pagamentos referentes os exames médicos e complementares relativos ao
PCMSO, a fiscalização do Ministério do Trabalho poderá solicitá-los algum dia.
Responsabilidades de elaboração do
Programa
De acordo com a NR 7 item 7.3.1 o empregador