NR-7
Vivendo em um mundo capitalista, o dinheiro é a peça chave para que nossas necessidades e desejos se saciem ao longo do tempo. Para tanto, introduzir-se no mercado de trabalho é algo excepcional. Porém, algumas exigências tornam-se obrigatórias de serem realizadas pelo empregador para garantir a saúde e bem estar do seu empregado. Estamos falando da NR1 7.
A NR 7, dentre as diversas normas existentes, tem o objetivo de promover e preservar da saúde do conjunto de seus trabalhadores, por meio de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Com o conteúdo apresentado ao longo deste trabalho, poderemos nos aprofundar nesta Norma a fim de esclarecimentos e conhecimento.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
As “NRs”, ou Normas Regulamentadoras, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. É a nomenclatura utilizada pela Portaria n. 3.214/78, emitida pelo Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Ao todo, temos atualmente 36 Normas Regulamentadoras. Dentre elas, foi escolhida a de número 07 para estudo (anexo I).
A NR 7 está contida na Portaria n. 3.214/78. Atualmente esta Norma recebe o nome de "PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional" (até dezembro de 1994, era chamada simplesmente de "Exames Médicos"). Ela estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO é um programa que tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, especificando procedimentos a serem adotados pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no