NR-7
O que é uma "NR"?
"NR" é a abreviatura de "Norma Regulamentadora", nomenclatura utilizada pela Portaria n. 3.214/78, emitida pelo Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
O que é a NR-7?
NR-7, Norma Regulamentadora nº 7, é o sétimo capítulo, a sétima Norma, contida na Portaria n. 3.214/78. Atualmente esta Norma recebe o nome de "PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional" (anteriormente a dezembro de 1994 era chamada simplesmente "Exames Médicos").
De que trata a NR-7?
Esta Norma Regulamentadora estabelece que todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente da quantidade de empregados), têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores. São procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.
Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa:
Exame admissional;
Exame periódico;
Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente);
Exame de mudança de função;
Exame demissionali.
Para identificar esses riscos, ele deve ser compatível com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PCMSO foi criado em 29 de dezembro de 1994 com a reedição da NR 7 (Norma Regulamentadora 7), da Portaria 3.21478 do Ministério do Trabalho. Ficam desobrigados de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4,