Nr-7
Tema
PCMSO e os cuidados com a saúde do trabalhador
Resumo
O seguinte trabalho proposto estará baseado na Norma Regulamentadora - NR 07 que promove a implementação e orientação de empregadores, empregados e afins quanto ao Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com isso visando monitorar profissionais que estão diretamente expostos a agentes químicos, físicos e biológicos. O PCMSO deve ser coordenado e elaborado por um Medico do trabalho responsável, embora o programa não tenha uma estrutura rígida ha alguns aspectos mínimos a serem seguidos que vamos explicar e pontuar durante esse trabalho.
Palavras-Chave
Saúde Ocupacional, Riscos Ocupacionais, Riscos Ambientais.
Objetivo
Tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no art. 168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos.
A Norma estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Caberá a empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. Cabe lembrar que, quanto ao trabalhador temporário, o vínculo empregatício, isto é, a relação de emprego, existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se