Irpf
É destinada ao recolhimento do FGTS, bem como a prestação de informações á previdência social. SEFIP é um aplicativo desenvolvido pela caixa econômica federal para que o empregador/contribuinte consolide aos dados cadastrais e financeiros da empresa e trabalhadores, para a geração da GEFIP e do arquivo de informações a serem utilizadas pelo FGTS e pela previdência social.
Devem recolher GFIP e ou/ transmitir o arquivo SEFIP todas as pessoas físicas ou jurídicas e contribuintes equiparados á empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS. A GFIP deve ser recolhida até o dia sete do mês seguinte aquele que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador. O arquivo SEFIP deverá ser transmitido obrigatoriamente pela internet ou por meio da conectividade social, sendo que para a quitação da GFIP é necessária à apresentação do protocolo de transmissão.
* GFIP/SFIP
GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social)
É o conjunto de informações composto pela guia de recolhimento do FGTS (GRF) e pelo arquivo SEFIP. A GRF é gerada e impressa pelo SEFIP após a transmissão do arquivo pela conectividade social. GFIP também é o formulário do FGTS em caso de depósito recursal e empregador doméstico.
Para a previdência social, a GFIP é o conjunto de informações cadastrais, de fatos geradores e outros dados de interesse da previdência e do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, que constam do arquivo SEFIPCR.SEP e de outros documentos que devem ser impressos após o fechamento do movimento no SEFIP.
A GFIP deve ser preenchida por todas as pessoas físicas e jurídicas que estejam sejeitas ao recolhimento de FGTS, bem como a informação á previdência social, a exceção do contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço, do segurado especial, dos órgãos públicos em relação aos