NR 7
Regulamentadora 07
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Nomes
Conceitos
A Sétima Norma Regulamentadora (NR 7) estabelece a obrigatoriedade da implementação, por parte de todos os empregadores e instituições, do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, cujo objetivo é preservar a saúde de seus trabalhadores. A NR 7 deve estar articulada com as demais NRs para total eficácia.
A NR 7 se baseia em três preceitos básicos de operação: prevenção, rastreamento e diagnóstico de qualquer possível injúria ou agravos à plena saúde do trabalhador.
Obrigações do Empregador
Além de ter a obrigação de implementar e garantir a eficácia operacional do PCMSO. É de responsabilidade do empregador:
Arcar com os custos relacionados aos procedimentos do PCMSO para seu empregado.
Indicar, com base no SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho), da empresa, um médico responsável para a execução do PCMSO.
Médico Coordenador
É dever do médico coordenador responsável pelo PCMSO da empresa realizar exames médicos que se dividem em: Avaliação
Clínica e Exames Complementares.
Existe também a possibilidade da não-obrigação da manutenção de um médico do trabalho que coordene o PCMSO, de acordo com a NR 4. Assim, o empregador deverá indicar um especialista, empregado ou não da empresa, que coordene o PCMSO.
Exames
Categoria
Tempo
Admissional
Antes de assumir as atividades Periódico
- Anual, para menores de 18 anos e maiores de 45.
- A cada dois anos, para trabalhadores entre 18 e 45 anos
De Retorno ao Trabalho
1º dia de volta ao trabalho De Mudança de Função
Antes da data da mudança Demissional
Até a data da homologação Particularidades
Trabalhador que se encaixa no quadro I* de riscos: no mínimo semestralmente Quadro Particulares
Para trabalhadores que se encaixam no quadro I e II da NR 7, que estabelecem situações particulares de exposição a fatores potencialmente perigosos,