TRABALHO CONTABILIDADE COMERCIAL Para Impress O
Curso de Ciências Contábeis – Unidade Candelária
Tipos de Sociedades Empresariais
João Nunes de Sousa Junior
Júlia Silva da Fonseca
Trabalho referente aos Tipos de Sociedades Empresariais, para ser apresentado junto à disciplina de CON141.
Professor: Garcia
SOCIEDADES
Celebram contrato de sociedades as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações, simples, cooperativa.
SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS
Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, observadas subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitado de poderes, que somente terá eficácia contra terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, aquele que contratou pela sociedade.
Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
Sociedade em Comum
A sociedade em comum, embora não tenha, ainda, seus atos constitutivos registrados, é uma sociedade de fato, cuja existência é comprovada, independente de ter ou não contrato
escrito.