Medida Cautelar Inibição de valores
ELDORADO COMBUSTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.680.810/0001-50, por intermédio de seus advogados abaixo assinados, mandato procuratório anexo, vem propor em face de BANCO DO BRASIL S/A instituição financeira sociedade de economia mista por sua agência 2012-5 de COSMÓPOLIS, SP a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS PELA RETENÇÃO IRREGULAR DE VALORES EM CONTA CORRENTE DA REQUERENTE C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE DESBLOQUEIO IMEDIATO DE VALORES
Pelos fatos e razões que seguem:
FATOS
A requerente é correntista da requerida na agência 2012-5 tendo como código de conta corrente o numero 21337-3.
A requerente trata-se de empresa distribuidora de combustíveis, tendo recebimentos variados e aleatórios em todo território nacional.
Mesmo apesar de requerente e requerida trabalharem juntas há anos sem jamais houver algum tipo de problema a requerida em data de 25/04/2014 BLOQUEOU ADMINISTRATIVAMENTE (RETEU) a quantia de, PASMEM, R$99.000,00 (NOVENTA E NOVE MIL REAIS) da requerente.
Excelência o que mais causa estranheza foi a forma que o bloqueio se realizou, pois foi diligenciado por 02 vezes seguidas equipes de advogados à agência em questão, e lá, atendidas pelo Gerente Luiz Raposo nenhuma explicação era dada, apenas era alegado que o dinheiro estava bloqueado por uma suposta fraude em algum cheque de terceiro depositado na conta da empresa requerente.
NENHUM DOCUMENTO jamais fora apresentado para justificar tamanho absurdo, ficando tal conduta comparada às práticas que costumamos ver em noticiários criminosos, estando até o presente momento inclusive tipificado no CP brasileiro como ROUBO a presente conduta.
Pergunta-se Excelência, como pode uma instituição financeira desprovida de poder jurisdicional de policia investigativa BLOQUEAR sem determinação judicial valores