Cautelar Sustação Protesto CDA
AÇÃO CAUTELAR
INOMIDADA PREPARATÓRIA
COM PEDIDO LIMINAR
--------------------., estabelecida na Av. Dom Luiz, -, Aldeota, -------, nesta Capital, vem contra a FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, o Sr. OFICIAL DE PROTESTO DO 5ºTABELIONATO DE NOTAS DE FORTALEZA, localizado na Rua Major Facundo,673/678 – Centro, N/Capital, e o Sr.OFICIAL DE PROTESTO DO CARTORIO MARTINS, estabelecido na Av.Santos Dumont, 2369, N/Capital, com fundamento no art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil, propor AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR, expondo para depois requerer, o seguinte:
01.- Na ação principal, vai a autora articular e provar os termos da situação fática, da qual se vê a fundamentação do seu direito, cuja confirmação judicial será postulada.
Para a cognição cautelar, antecipa a autora, em síntese que:
a) Por iniciativa de autoridade que oficia na FAZENDA PUBLICA ESTADUAL está a autora sendo ameaçada de protesto extrajudicial conforme intimações que lhe foram feitas através de oficiais de protestos(Docs.2 e 3).
b) O Sr. OFICIAL DE PROTESTO DO 5º.OFICIO anunciou o protesto da CDA nº200211859-0 dito com vencimento em 08/11/2004, no valor de R$328.058,98(Doc.2).
c) O Sr.OFICIAL DE PROTESTO DO CARTORIO MARTINS anunciou o protesto da CDA nº2002.11446-3 dito com vencimento em 08/11/2004, no valor de R$543,352,44(Doc.3).
d) A autora formulou aos referidos oficiais de protesto comunicações, no prazo legal estabelecido para tanto, nas quais diz(Docs.4 e 5):
1.- A Lei federal 9.492/97, em nenhuma de suas disposições pode ser aplicada para alcançar a possibilidade da Administração Fazendária levar a protesto certidões de dívida ativa.
Na prática pretende-se dar regime privado ao crédito público, exatamente no aspecto em que se tem a maior distorção do uso do protesto, qual seja utilizá-lo como instrumento de pressão contra o devedor fundado na agressão de sua imagem pública.