MEDIDA CAUTELAR INOMINADA DE INIBIÇÃO DE ATO ILÍCITO C/C LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS COM PEDIDO DE LIMINAR.
“O Juiz no exercício de sua atividade, possui faculdades e poderes de acautelar os direitos das partes, prestando colaboração para o bem estar social, a paz e a justiça...” João Roberto Parizatto, 2004. p. 1222.”
URGENTE: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA DE INIBIÇÃO DE ATO ILÍCITO C/C LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS COM PEDIDO DE LIMINAR.
ALKAMAR COMÉRCIO DE CEREAIS E TRANSPORTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.103.228/0001-03, JUCEMS nº 54.200.663.105, com sede na Travessa Imbu, nº 88, Parque dos Laranjais, na cidade de Campo Grande-MS, neste ato representada pelo sócio proprietário CESAR DE OLIVEIRA MACHADO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG nº 001.530.638 SSP/MS, CPFMF nº 015.631.871-75, residente e domiciliado na Rua André Lhote, nº 27, casa 02, Conjunto José Abrão, na cidade de Campo Grande-MS, por seus advogados ao final assinado, constituído de conformidade com o instrumento de mandato (doc. anexo), com escritório profissional no endereço descrito no rodapé desta, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente à presença de V. Exa, nos termos dos artigos 796 e seguintes do CPC, propor a presente:
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA DE INIBIÇÃO DE ATO ILÍCITO C/C LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS – COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
Em desfavor de HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.538.446/001-36, com endereço na Av. Marcelino Pires, nº 1785, centro, nesta cidade de Dourados-MS, fone nº (0XX67) 2108-5800, CEP: 79800-004, pelos motivos fáticos e de direito que passa a aduzir:
I) SÍNTESE FÁTICA
A Requerente, empresa do ramo de comércio de cereais leguminosos, e encontra-se legalmente constituída e quite com os órgãos oficiais (doc.