drogas
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CHECK LIST DOS PROCESSOS LICITATORIOS NA MODALIDADE CONVITE OU TOMADA DE PREÇO
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO CONSTAR DOS AUTOS PARA O PARECER JURIDICO 1 – Autorização para abertura de licitação;
2 – Portaria de nomeação da comissão de licitação a qual deverá ser publicada em placar de acordo com Lei nº 8.666/93;
3 – Portaria de repasse da merenda;
4 – Cópia do Memorando de aprovação do cardápio ou declaração de aprovação do cardápio;
5 – Três cotações do varejo (em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura, data, dados bancários e validade da proposta);
6 – Termo de Referência;
7 – Cronograma de entrega (data e quantidades entregues)
8 – Minuta do Edital e seus anexos, tais como:
Declaração de atendimento do inciso XXXIII, Art. 7º da CF/88;
Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, (se for o caso);
Proposta de preços.
9 – Minuta do Contrato;
10 – Oficio de encaminhamento à Assessoria Jurídica solicitando parecer jurídico do Edital e seus anexos.
11 – Parecer jurídico
Obs.: O processo administrativo deverá ser autuado, protocolado e numerado, conforme previsão do Art. 38, caput da Lei nº 8.666/93.
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER JUNTADO NOS AUTOS APÓS O PARECER JURIDICO
1 – Edital corrigido, datado e assinado, com o carimbo de publicação - (Art. 38, I da Lei nº 8.666/93);
2 – Comprovantes da publicação do Edital resumido, na imprensa, se for o caso - (Art. 38, II da Lei nº 8.666/93);
3 – Comprovantes da entrega do Edital ou da Carta-Convite - (Art. 38, II da Lei nº 8.666/93);
4 - Atas de abertura e julgamento da licitação - (Art. 38, V, da Lei nº 8.666/93);
5 - Documentos das empresas participantes/vencedoras tais como: credenciamento, habilitação e certidões - (Art. 27 da Lei nº 8.666/93);
6 – Original das Propostas com o número da licitação - (Art.38, IV da Lei nº