As modificações na estrutura da economia deram-se devido o atual modelo econômico globalizado e altamente competitivo, que por sua vez, torna-se mais crescente devido o significativo aumento de aberturas de mercados, o que faz aumentar a concorrência, acirrando-se assim as competições. Com isto, busca-se uma excelência nas produtividades e corroborando com essa excelência surgem então os avanços tecnológicos, bem como as facilidades no comércio exterior. Tais avanços, quando não suprimem totalmente a necessidade de mão-de-obra, exigem trabalhadores cada vez mais qualificados. Como conseqüência dessas modificações, visto que no nosso país a educação ainda é muito frágil, e falta mão de obra qualificada, surgem às elevadas taxas de desempregos, formando-se assim uma triste realidade no Brasil, um desordenamento no trabalho formal, já que as grandes massas de desempregados acabam partindo para o trabalho informal, abrindo-se mão dos valores sociais e dos direitos mínimos que amparam os trabalhadores formais. Ainda, atribuem como causa também de desemprego, os altos tributos e taxas cobradas pelo Estado para se manter um empregado formal, essa dificuldade mais visualizada pelas pequenas e micro empresas. Diante deste problema, apresentam a “FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS”, como uma possibilidade de diminuição do quadro caótico de desempregados de dos altos índices de trabalhadores informais, já que esta flexibilização seria retirar a imposição do Estado das relações de trabalhos, podendo assim ser suprimidos alguns direitos trabalhista, dando, portanto, uma maior liberdade contratual, o que seria certamente muito confortável a classe econômica, o que acarretaria sem dúvidas em um aumento expressivo de contratos, ou seja, uma forte diminuição de desemprego. No entanto, com fulcro nos postulados constitucionais, em especial os princípios da Dignidade da Pessoa do Trabalhador, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a tendência do