Mediação e Arbitragem
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RESUMO
Este trabalho apresenta os conceitos sobre mediação e arbitragem com a finalidade de apresentar e descrever as principais características do tema, que procura estabelecer a solução de conflito. Para a realização do presente trabalho, foi utilizada ampla pesquisa doutrinária. Por fim, constatou-se que as formas de solução de conflitos são uma constante, favorecendo a própria prestação jurisdicional, que passa a se ocupar de causas que verdadeiramente não podem ser transacionadas.
PALAVRAS-CHAVES: Mediação. Arbitragem. Solução.
1. INTRODUÇÃO
As pessoas, sejam elas Físicas ou Jurídicas, para a continuidade e expansão de seus negócios, precisam ser flexíveis, rápidas e ter a capacidade de resolverem seus problemas com agilidade. Hoje em dia, elas procuram cada vez mais a terceirização do processo de solução de conflitos. Podendo classificar os próprios em dois grupos: auto composição e heterocomposição, sendo a auto compositiva constituída da conciliação e a mediação, já na heterocompositiva está situada à arbitragem e a jurisdição do estado.
2. MEDIAÇÃO
2.1 – CONCEITO De acordo com Morais, 1999, pág.145, a mediação é um procedimento para resolução de conflitos através da gestão do mesmo pelas próprias partes, para que estas construam uma decisão rápida, ponderada, eficaz e satisfatória para os envolvidos.
Dessa forma busca solucionar conflitos mediante a atuação de um terceiro. O mediador exerce a função como que de conselheiro, assistindo e conduzindo duas ou mais partes negociantes a identificarem os pontos de conflito, ele participa das reuniões com as partes de modo a coordenar o que for discutido. Assim ele facilita a comunicação das partes com a melhor compreensão e reflexão dos assuntos e propostas, mas o mediador