Cotações benefícios espontâneos
Fica garantido na carteira de trabalho dos Cabeleireiros, Coloristas, Escovistas, Tinturistas Implantistas,Maquiladores, Esteticistas, Calistas e Massagistas, o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) e omáximo de 35% ( trinta e cinco por cento ) de comissão sobre sua produção individual, não podendo,contudo auferir rendimento mensal inferior ao piso salarial normativo de R$ 915,32 (novecentos e quinzereais e trinta e dois centavos ).de Unhas,Designers de Sobrancelhas, Depiladoras e Foto-Depiladoras, o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) e o máximo de 35% ( trinta e cinco por cento ) de comissão sobre sua produção individual, não podendo,contudo, auferir rendimento mensal inferior ao piso salarial normativo de R$ 915,32 ( novecentos e quinzereais e trinta e dois centavos )(c) Aos Auxiliares de Cabeleireiros, fica assegurado um piso salarial de R$ 882,79 (oitocentos e oitenta edois reais e setenta e nove centavos).
CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Aos empregados, cuja remuneração em sua carteira profissional, corresponda ao salário normativo dacategoria e os empregados qualificados na cláusula primeira, o empregador pagará a título de auxíliorefeição nos dias efetivamente trabalhados, a importância diária de R$ 12,00 (doze reais), podendo os empregadores optar também por vales refeição ou alimentação, nos moldes da legislação vigente do PAT
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - JORNADA SEMANAL
Fica mantido que a jornada semanal de trabalho é de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendoque a jornada diária é de até 8 ( oito ) horas conforme determina a lei.PARÁGRAFO PRIMEIRO: O funcionamento dos estabelecimentos aos feriados ( Federal, Estadual e Municipal ), fica condicionado a celebração de acordo de compensação e prorrogação da aludida jornadatrabalho, com o sindicato laboral, com o recolhimento por estabelecimento da quantia de R$ 5,00 reais ) por empregado.PARÁGRAFO SEGUNDO: O