Mediação e Arbitragem
Mediação e Arbitragem são técnicas alternativas ao Sistema Judiciário. Significa dizer que para que uma pessoa venha a se utilizar destas técnicas ela opta por resolver seus litígios por estes métodos alternativos ao invés de recorrer ao Poder Judiciário Estatal. A principal diferença entre esses dois métodos é que a mediação é um auxílio para que as partes cheguem a um acordo. Já a arbitragem tem como resultado o laudo arbitral, que é uma decisão imposta às partes. Para tanto, na mediação é importante que os envolvidos ainda tenham um mínimo de interesse em resolver o conflito amigavelmente. a mediação será feita simultaneamente com a conciliação, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem pessoal, emocional ou psicológica (incompatibilidade de gênios, raiva, sentimento de vingança, ou de intolerância e indiferenças), denominado mediador, venha intervir na comunicação de duas partes em litígio e ajudá-los a analisar o real interesse que está originando o litígio e a impossibilidade de acordo entre elas. O mediador não oferece soluções, mas atua como um facilitador da comunicação das partes, uma vez que essa comunicação foi interrompida pelo surgimento de uma desavença contratual. As partes são auxiliadas pelo mediador a encontrarem opções de acordo diferentes e mais amplas do que as apresentadas por elas no início da tentativa de negociação e, portanto há uma nova oportunidade de as partes alcançarem uma solução de ganha - ganha, mantendo o poder decisório sobre a questão em suas próprias mãos. Mediador - Ainda não possui requisitos para ser mediador. Se o PL for aprovado, haverá requisitos, mas por enquanto não há. Não é preciso registro, concurso, nada. O que se espera, mas não se exige, é que ele e a instituição possuam