Mediação e arbitragem
INTRODUÇÃO A MEDIAÇÃO
1) Introdução
- histórico
- séc. XX – pós-modernidade
2) Momento dos ADR
- relações entre Poder Judiciário e demais métodos
- resultado ⋄ cultura do conforto ⋄ cultura do diálogo
3) Conceito
- “mediato”
- definição
- * grau de litigiosidade
- mediação
Negociação - arbitragem – poder judiciário - conciliação
4) Características
A. Não-juridicional
B. Participação de um terceiro
B.1. Aceitabilidade
B.2. Intervenção
C. Voluntariedade
D. Confidencialidade
E. Flexibilidade
F. Participativo
5) Vantagens – mediação
6) Conteúdo do procedimento
1. Introdução
As primeiras menções à mediação podem ser encontradas em passagens bíblicas, idade antiga e idade média. Mas apenas no século XX tomou forma; havendo destaque para a figura do mediador. Expansão qualitativa e quantitativa dos métodos alternativos da mediação
2. ADR (movimento dos métodos alternativos de conflitos) ⋄ conciliar interesses
- necessidade social
- o que motivou a busca desses métodos foi à crítica da promoção administração do poder judiciário
- final do século XX – integração mundial
- não há idéia de competição entre a ADRs e o poder judiciário e sim de auxílio das ADR’s para com o judiciário ⋄ objetivo: aprimorar o judiciário
- esses métodos não foram concebidos para resolucionar o abarrotamento do poder judiciário e sim para oferecer maiores opções para os cidadãos
- esses métodos não têm visão utilitarista, embora possam auxiliar os problemas do poder judiciário, sua principal finalidade reside na idéia de complementariedade e auxílio à sociedade
- elimina do conflito a concepção de litígio, de guerra, de cessamento de ânimo e assim se instala a CULTURA DO DIÁLOGO. Ocorre à eliminação do conflito, esses métodos instauram a busca do meio-termo na resolução de conflitos
3. Conceito
Mediação (“mediato” = busca de intervenção para se obter um acordo)