Arbitragem e mediação
DESENVOLVIMENTO A arbitragem é um mecanismo alternativo para a solução de conflito, em que as partes confiam de comum acordo, em uma terceira pessoa chamada de árbitro, esse reconhecerá o direito que precisa ser aplicado para a resolução do conflito. É certamente a forma mais utilizada no direito brasileiro nos dias atuais. Observando, nota-se que foi criada antes da jurisdição, pois nas sociedades antigas era comum as pessoas confiarem em um terceiro para poder solucionar um conflito, ou seja, é considerado um instituto mais antigo que o judiciário. Mas existia um detalhe, depois do conflito resolvido, o vencedor deveria buscar o judiciário. Com o passar do tempo a arbitragem passou a ser legalmente regulada pelo Código de Processo Civil nos artigos 1.072 a 1.102, porém no ano de 1996 foi criada a Lei 9.307 que deu a arbitragem um disciplina própria, remodelada e fora do Código de Processo Civil. Essa lei a regulamenta até hoje no direito brasileiro. A lei 9.307/1996 faz ressalvas ao uso da arbitragem, havendo, portanto três requisitos que devem ser obedecidos. O