CONTRATO SOCIAL
Contrato da constituição da “Gonçalves e Lucena Comércio e Distribuição de Combustível LTDA.”
Pelo presente instrumento particular de Contrato Social:
Ana Carolina Gonçalves Leite, Brasileira, Solteira, nascida em 23/05/1991, Empresário, CPF n° 406.224.788-77, RG n° 48.576.706-5 SSP/SP.
Anderson de Souza Lucena, Brasileiro, Solteiro, nascido em 17/08/1988, Empresário, CPF n° 360.228.208-20, RG n° 40. 722.717-9 SSP/SP.
Resolvem, em comum acordo, constituir uma sociedade limitada, nos termos da Lei n.º 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade girará sob o nome empresarial de Gonçalves e Lucena Comércio e Distribuição de Alimentos LTDA. E terá sede na Alameda Professor Lucas Nogueira Garcez, nº 2564, Bairro Vila Thais, Atibaia, São Paulo, CEP 12.940-000 e usará a expressão “Auto Posto Pedra Grande” como nome de fantasia, podendo, todavia estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou fora dele mediante alteração assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade terá o seguinte objeto social venda combustíveis (Gasolina, Álcool, Diesel e Álcool hidratado). CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade iniciará suas atividades na data do arquivamento deste ato na Junta Comercial do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA. O capital social será de R$ Um Milhão de Reais dividido em um milhão de quotas de valor nominal de R$ 1,00 cada uma, sendo integralizadas neste ato em moeda corrente nacional pelos sócios, da seguinte forma:
SÓCIO
Nº DE QUOTAS
VALOR UNITÁRIO
CAPITAL INTEGRALIZADO
Ana Carolina Gonçalves Leite
500.000
R$ 1,00
R$ 500.000,00
Anderson de Souza Lucena
500.000
R$ 1,00
R$ 500.000,00
TOTAL
1.000.000
R$ 1,00
R$ 1.000.000,00 CLÁUSULA QUINTA. As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a