CONTRATO SOCIAL
CURITIBA
2012
INTRODUÇÃO
Contrato social, no direito, é o contrato que os sócios assinam ou assumem, mediante a formação de uma nova sociedade em uma empresa. No caso de uma sociedade já existente, a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica interessada em participar, pode assinar um contrato para filiar-se a ela. Trata-se de uma maneira segura de conseguir uma boa colaboração dos acionistas e de definir a porcentagem de cada sócio. O contrato social assegura aos sócios que o capital da empresa não será utilizado sem permissão da maioria da sociedade. O contrato social, também no âmbito contábil, é uma forma direta de se acompanhar e fiscalizar, o capital investido pelos sócios, que na estrutura de um balanço patrimonial se distingue comocapital subscrito e capital a integralizar.
TEORIAS
Teóricos do contrato social, como Hobbes e Locke, postulavam um "estado de natureza" original em que não haveria nenhuma autoridade política e argumentavam que era do interesse de cada indivíduo entrar em acordo com os demais para estabelecer um governo comum. Os termos desse acordo é que determinariam a forma e alcance do governo estabelecido: absoluto, segundo Hobbes; limitado constitucionalmente, segundo Locke. Na concepção não absolutista do poder, considerava-se que, caso o governo ultrapassasse os limites estipulados, o contrato estaria quebrado e os sujeitos teriam o direito de se rebelar. Recentemente, a tradição das teorias do contrato social ganhou nova força, principalmente nas obras do filósofo político norte-americano John Rawls (1921-2002) sobre as questões da justiça distributiva e nas dos teóricos das 'escolhas racionais públicas' dos governantes e homens públicos, que discutem os limites da atividade do Estado. Na política contemporânea, a idéia de contrato social é por vezes utilizada para descrever os arranjos corporativistas pelos quais os grandes grupos de interesse dentro da