Contrato social
O sr. Domingos Generoso é sócio-gerente em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada há mais de 20 anos e leu algumas reportagens sobre uma lei que determina que as empresas terão de mudar seus contratos sociais até janeiro de 2005. Pensou: “Isso vai ser uma dor de cabeça, há mais de 10 anos não faço alteração no meu contrato social...”. Em conversa com sua esposa, o sr. Domingos disse: “Antes de tomar qualquer atitude, vou procurar o SEBRAE, para me informar mais sobre esse assunto”. Chegando ao SEBRAE, ele foi informado que o novo Código Civil entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, trazendo muitas mudanças para o direito de empresa, principalmente para as sociedades de responsabilidade limitada. E ainda que as empresas já constituídas têm até 11 de janeiro de 2005 para adequar seus contratos sociais às regras do novo Código Civil. Informaram-lhe também que o Código não estabelece multa para as sociedades que deixarem de adequar seus contratos sociais no prazo previsto, entretanto, dependendo da gravidade que a falta de regularização venha a representar, a empresa poderá ficar em situação irregular quanto ao registro e, nesse caso, tornar a responsabilidade dos sócios ilimitada, ou seja, os sócios passam a responder pelas obrigações da empresa com seu patrimônio particular. E o sr. Domingos nem queria imaginar a possibilidade de perder seu patrimônio, construído com tantos anos de árduo trabalho. Situações como a do sr. Domingos são muito comuns, já que cerca de 98% das empresas legalmente constituídas no país são sociedade de responsabilidade limitada e terão que adequar seus contratos sociais às regras do novo Código Civil. Assim, por ser esse o tipo de sociedade mais comum, apresentamos um roteiro para a elaboração de um contrato social de sociedade limitada de acordo com as novas regras do Código Civil. Este roteiro poderá ser utilizado tanto para sociedade empresária limitada como para sociedade simples