Mediação e arbitragem
O QUE É MEDIAÇÃO?
O QUE É ARBITRAGEM?
COMO É FEITA A ESCOLHA DE UM MEDIADOR OU ÁRBITRO?
QUEM PODE SER MEDIADOR OU ÁRBITRO?
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O TREINAMENTO DO MEDIADOR E/OU ÁRBITRO TRABALHISTA PARA O DE OUTRAS ÁREAS?
QUAIS SÃO E QUEM PAGA AS CUSTAS DOS PROCESSOS DE MEDIAÇÃO /ARBITRAGEM E OS HONORÁRIOS DOS MEDIADORES/ÁRBITROS?
COMO SE TORNAR MEMBRO DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO INAMA?
O QUE É MEDIAÇÃO?
A Mediação é um meio alternativo de solução de controvérsias, litígios e impasses, onde um terceiro neutro (o Mediador), de confiança das partes (pessoas físicas ou jurídicas), por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém entre elas (partes) agindo como um “facilitador”, um “catalisador”, que usando de habilidade leva as partes a encontrarem a solução para as suas pendências. Portanto, o Mediador não decide; ele aproxima as partes e, utilizando habilidade e as técnicas da “arte de mediar”, leva - as (partes) a decidirem de forma harmoniosa e de acordo com os seus interesses.
O Mediador é um profissional treinado, qualificado, que conhece muito bem o universo das negociações e dos negociadores e domina a “Arte da Mediação e da Negociação”.
Não há que se confundir Mediação e Conciliação, que são atividades semelhantes, porém não iguais, especialmente na cultura brasileira. O que difere é a atuação do terceiro. O Conciliador, é normalmente uma autoridade pública, ou autorizada por Entidade pública, que “de plantão” valendo-se da posição, “do peso do cargo” tenta com que as partes cheguem a um acordo, não raro pressionando, induzindo e inclusive propondo opções ou alternativa para solução.
Na mediação, o Mediador é alguém de confiança das partes, livremente selecionado/escolhido, por elas, que atua como um “facilitador”, que as aproxima, ouve com paciência, tolerância e utilizando técnicas próprias da mediação, faz com que elas mesmas (as partes) consensualmente, cheguem a