Petição
“O Estado de direito é um Estado de justa medida porque se estrutura em torno de um princípio material vulgarmente chamado princípio da proibição do excesso.” (José Gomes Canotilho)
PROCESSO Nº: 1547994-6/2007
JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, já qualificado, nos autos da ação em epígrafe, a que responde perante este r. Juízo, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR, conforme a seguir passa a expor:
DA PRELIMINAR
Inicialmente, data maxima venia, a defesa técnica, vem argüir inépcia da exordial, por falta da individualização da conduta, como adverte as decisões do STF, vejamos:
“A tradição da jurisprudência do STF em matéria de crime de autoria coletiva é a de exigir que haja a descrição individualizada da participação de cada um dos acusados no delito, para que possam eles exercitar sua defesa.” (RT 574/440)g.n.
No mesmo diapasão o STJ, contribui:
“Inepta é a denuncia que não descreve os fatos com precisão e clareza, de modo a definir a atuação dos acusados nos crimes praticados em co-autoria, Sem possibilitar o exercício da defesa, pelas falhas da denuncia, tem-se a ação como procedimento ilegal, a ser sanado pelo remédio heróico. Ordem concedida para anular o processo apartir da do despacho de recebimento da denuncia” (RT 700/396). g.n.
Como se afirma na doutrina, “havendo concurso de pessoas, é necessário que a denúncia especifique qual o comportamento de cada um dos co-autores ou participes e como ele concorreu para o resultado.” (Julio Fabbrini Mirabete, código de Processo Penal Interpretado). É flagrante o prejuízo sofrido pelo ora acusado, que não tem respeitado seu direito constitucionalmente garantido de exercer a ampla defesa, pois desconhece o nível da culpabilidade dos fatos que lhe são imputados. Requer,