Materia direito civil
Fábio Figueiredo - fabio.figueiredo@damasio.com.br
28/08/10
EVOLUÇÃO DO DIREITO PRIVADO
A maior evolução do direito privado na história da humanidade
No ano de 1789 – renascimento do direito privado com a revolução francesa.
Liberdade, igualdade e fraternidade eram os princípios da revolução francesa.
Em 1865 um código de 5 mil artigos foi recusado formalmente, código de Teixeira de Freitas.
O código de 1916 de Clóvis Beviláqua foi influenciado pelo direito Frances.
Em 1988 surge a CF/88 com caráter existencialista. Houve então um choque de valores com o Código Civil. Então gerou a reformulação do código, surgindo o Código de 2002.
Em 1948 período pos guerra – surge a declaração universal dos direitos humanos.
Em 1995 professor Capelo de Souza em sua tese Direito Gerais da Personalidade disse que por mais extenso que fosse, jamais um único dispositivo contemplaria todos os direitos.
Três princípios do código civil de 1916 * Liberdade: a mais ampla e irrestrita liberdade de contratação possível * Igualdade: isonomia formal, ou seja, todos são iguais perante a lei. * Fraternidade: boa-fé nos atos de comércio.
Alterações do código civil de 2002
Da liberdade ampla e irrestrita para autonomia privada de contratação.
Autonomia privada de contratação é a autonomia da vontade nos limites da lei da ordem pública instalada e da moral.
Ordem publica instalada sãos os anseios populacionais de uma dada nação.
Fraternidade: solidarismo consticuional (caso da redetv).
INTRODUÇAO AO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL
Vetores de interpretação do Código Civil
São 6 vetores.
Art.112 à 114 e 421 à 423
1) Art 112 – Intencionalidade se atenderá mais a intenção do que a declaração. 2) Art 113 – Eticidade 3) Art. 114 - Interpretação estrita – os negócios benéficos e a renúncia se interpretam restritamente. Significa que todo e qualquer ato de renuncia ou benéfico para que produza efeitos deverá ser expresso, formal, solene e com outorga. 4)