Materia direito civil
Ementa:
* Direito das Coisas
Bibliografia: * Carlos Roberto , Direito Civil Brasileiro, volume V.
Data das Provas: * V1-22/09/2010 * V2- ?
-------------------------------------------------
05/08/2010
1°BIMESTRE
DIREITO DAS COISAS * COISAS 1- Conceito: Tudo que for material ou imaterial que seja valorado pelo homem, que tenha valor econômico.
Obs.: Todo direito real é direito das coisas, mas nem todo direito das coisas é direito real.
Resumo:
- Conceito: É tudo aquilo que pode ser objeto de relações jurídicas. Coisas são bens corpóreos que existem no mundo físico e hão de ser tangíveis pelo homem. Bens são coisas uteis e raras, são suscetíveis de apropriação exclusiva do homem. Bens é coisa! Parte do direito civil que rege a propriedade, por isso influencia na estrutura da sociedade. Direito real e direito das coisas possuem o mesmo conceito e mesmo objetivo, tratando-se da mesma matéria. Enfim, trata-se das relações jurídicas concernentes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação pelo homem.
- Evolução Histórica: Na parte histórica, podemos observar que o direito das coisas possui interferência ao conceito e direito de propriedade, onde se tem dualidade de sujeitos, aquele que pode dispor da terra, e aquele que a cedia a outrem, sempre a aquele que detinha o poder político (dos tempos modernos até o Feudalismo).
- Conteúdo: posse jurídica não é um direito real. A posse se distingue da propriedade, o possuidor se encontra em uma situação de fato, aparentando ser o proprietário. 2- Previsão Legal: Livro 3 do CC, art.1196 a 1510
* REAIS 1- Conceito: é tudo aquilo que se encontra no art. 1.225 2- Previsão Legal: Rol taxativo art. 1.225
Resumo:
- Direitos reais e pessoais: Direito real consiste no poder jurídico, direto e imediato, do titular (sujeito de direito) sobre a coisa (objeto de direito), com exclusividade e contra todos, está previsto no art.1.225 CC. O sujeito ativo tem o