marca patente de invenção e modelo de utilidade
A guerra de marketing será uma guerra das marcas, uma competição de domínio de marcas. Os negócios e os investidores reconhecerão as marcas como os mais valiosos ativos da empresa. Este é um conceito crítico. É uma visão de como desenvolver, fortalecer, defender e gerenciar o negócio. Será mais importante dominar mercados do que possuir fábricas, e a única forma de dominar mercados é possuir marcas dominantes. (Larry Light) Inicialmente, se entende como marca um nome ou desenho que identifica junto aos consumidores um produto ou serviço oferecido no mercado. Não obstante a marca estar sempre relacionada à atividade empresarial pode haver marca em que não haja o escopo lucrativo. As empresas para identificarem as marcas a seus produtos ou serviços investem durante anos em qualidade e propaganda, tornando-se muitas vezes conhecidas não por aquilo que vendem, mais pelo alcance de sua marca junto ao consumidor. Muitos são os casos conhecidos de empresas que por muito tempo dedicaram-se ao desenvolvimento de um produto ou serviço ligado à determinada marca, através de investimento, paciência e controle permanente de qualidade, sem perceber da necessidade de protegê-la. Ficaria bastante dispendioso para uma empresa modificar a marca de seu produto ou serviço, detentora de uma fatia significativa do mercado, por outra marca completamente distinta. Seria mais caro ainda e também levaria mais tempo gasto para torná-la novamente conhecida. Tais questões, de difícil resolução, podem ser afastadas do cotidiano das empresas através do registro da marca de seus produtos e serviços junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. O registro nada mais é do que uma concessão legal para garantir o uso exclusivo e proteção da marca em todo o território nacional, pelo período inicial de 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. A Lei n. 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade