Propriedade Industrial
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Propriedade Industrial - O que é?
As criações intelectuais podem ser objeto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.
Este direito permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.
A Propriedade Industrial (PI), em conjunto com os Direitos de Autor e os Direitos Conexos, constituem a Propriedade Intelectual.
Enquanto a Propriedade Industrial tem por objeto a proteção das invenções, das criações estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado, o Direito de Autor visa a proteção das obras literárias e artísticas (incluindo as criações originais da literatura e das artes).
Lei da Propriedade Industrial (LPI) 9.279/96 + art. 5 CF
INPI – Autarquia Federal
Bens da PI: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca.
PATENTE
Invenções ou Modelo de Utilidade.
Patente: assegura o direito de propriedade industrial sobre invenções ou modelo de utilidade.
Invenção: criação de coisa nova, não compreendida no estado da arte, susceptível de aplicação industrial.
Modelo de Utilidade: qualquer modificação de forma ou disposição de objeto de uso prático já existente.
Requisitos para Concessão de Patente: a) novidade (desconhecida no mundo), b) atividade inventiva (se para um especialista não decorrer do estado da técnica - art. 13 LPI), c) Industriabilidade (que possa ser fabricada – art. 15 LPI).
Vigência da Patente (art 40LPI – prazos contados da data do depósito): a) De invenção: 20 anos, b) Do modelo de utilidade: 15 anos. Prazo mínimo (contados a partir da concessão): a) Da invenção: 15 anos, b) Modelo de utilidade: 7 anos. Passado o prazo cairá em domínio público.
REGISTRO
Desenho Industrial ou Marca
Registro: assegura o direito de propriedade industrial sobre Desenho Industrial ou Marca.
Desenho