PROPRIEDADE INDUSTRIAL E CARTA PATENTE
I- No desenho industrial
Efeitos
Vigencia
II- Certificado de registro da marca
-Espécie de marcas
1-Marcade produto/serviço
2-Marca de certificação
3-marca coletiva
4-marca notoriamente conhecia
5- marca de alto renome
-Legitimidade para requerere o registro
-Efeitos - obscessao/licença
-Vigencia
-Perda do Direito
1-Expiração do prazo
2-Renuncia
3-Caducidade
Propriedade Industrial
Lei 9.279/96
-Conceito
-bens tutelados pela LPI
I-Invenção
II-Modelo de utilidade –LPI, 9º objeto de uso pratico
III- Desenho Industrial –LPI, 95
“Forma plástica ornamental de um objeto que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configurações externa”;
-Originalidade
-Função utilitária
IV-Marca – LPI,122
-Direito de Exploração Instrumentos INPI
-Carta Patente -objeto -legitimidade para requerer
-Invenção /M. Utilidade criado por 2 ou mais pessoas em conjuntoo
-Criado por 2 ou mais pessoas de forma independente
-Criado por empregado>Direito sera do empregador e remuneração do empregado.
Certificado de registro> Desenho industrial e a marca
Carta patente> Protege a invenção e modelo de utilidade. Expedido pelo instituto nacional de propriedade industrial (INPI)
Certificado de registro
I- No desenho industrial
Efeitos
Vigencia
II- Certificado de registro da marca
-Espécie de marcas
1-Marcade produto/serviço
2-Marca de certificação
3-marca coletiva
4-marca notoriamente conhecia
5- marca de alto renome
-Legitimidade para requerere o registro
-Efeitos - obscessao/licença
-Vigencia
-Perda do Direito
1-Expiração do prazo
2-Renuncia
3-Caducidade
Propriedade Industrial
Lei 9.279/96
-Conceito
-bens tutelados pela LPI
I-Invenção
II-Modelo de utilidade –LPI, 9º objeto de uso pratico
III- Desenho Industrial –LPI, 95
“Forma plástica ornamental de um objeto que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na