Propriedade intelectual
O QUE É PATENTE:
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
E contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
MODALIDADES DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
■ Protegidos por patente: - Invenção
- Modelo de utilidade - Certificado de adição de invenção (aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção)
■ Protegidos por Registro:
- Desenho industrial
- Registro de Marca
O QUE É INVENÇÃO?
A invenção é uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, que represente uma solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico e que possa ser fabricada ou utilizada industrialmente
REQUISITOS PARA A PATENTE DE INVENÇÃO
■ Ser uma novidade ■ Ter aplicação industrial ■ Existência de atividade inventiva ■ Suficiência Descritiva do pedido de patente ■ Não ser algo que a lei impeça a patenteabilidade
1º REQUISITO PARA A PATENTE DE INVENÇÃO: NOVIDADE
■ Objeto deve ser novo - Não patenteado ou - Não tenha sido efetivamente divulgado ao público antes da data do depósito de patente - Divulgação pode ser escrita ou oral - No BR ou no exterior - Deve-se observar o período de graça – 12 meses da primeira divulgação (6 meses DI) - Novidade considerada no Brasil é absoluta ou seja, o pedido deve ser novo a nível mundial
2º REQUISITO PARA A PATENTE DE INVENÇÃO: ATIVIDADE INVENTIVA ■ Combinação não óbvia de conhecimentos anteriores ■ Um técnico no assunto, que conhece todo o estado de técnica, é quem define se a invenção ou o modelo de utilidade é resultado de técnica óbvia ou não.
NÃO HÁ