Manual de história do direito – wilson demo
Fichamento por Fernanda Machado de Oliveira
NOÇÕES PRELIMINARES
A história do Direito pressupõe um conceito: a historicidade é uma qualidade ao Direito. Sua validade da história repousa nesse ponto. O direito não é só história, mas é a história em sua essência, que embasa a disciplina História do Direito. Desde os jurisconsultos romanos até o século passado, pode-se dizer que a dogmáticas jurídicas ocupou quase sozinha toda a esfera do saber jurídico. A história do direito auxilia o operador do Direito a descobrir se uma norma já foi utilizada em uma época. Esta obra busca deixar bem visível não ser Direito uma disciplina cientifica que se constitua em mera erudição sem qualquer utilidade, além de que o Direito atual não pode ser conhecido, fora da história, porque o Direito é um produto Histórico, uma evolução histórica. È uma disciplina independente como são: o direito civil ou o penal, se ocupando do desenvolvimento dos sistemas jurídicos desde o passado até o presente.
A história do direito aborda:
a) a reconstrução do ordenamento jurídico, com a história das fontes;
b) a aplicação deste ordenamento jurídico pelos órgãos do judiciário e pela prática da sociedade;
c) o estudo da doutrina jurídica contemporânea à época do ordenamento jurídico em estudo.
1. DIREITOS DA ANTIGUIDADE
1.1 Direitos cuneiformes
Compreende-se do direito cuneiforme ordenamento dos povos do oriente próximo da antiguidade, cuja escrita era realizada através de uma cunha ou um prego, em tabletes de argila. Os primeiros vestígios de uma sociedade organizada foram encontrados em principados independentes em que o poder estava concentrado nas mãos dos sacerdotes. O auge da evolução jurídica se dá na época de Hammurabi, com a consolidação da Babilônia. Hammurabi foi um rei da Babilônia estrategista e conquistador, adotava uma política de tolerância com povos vencidos reconstruindo suas cidades e templos destruídos. Dentro da