CODIGO DE HAMMURABI
O livro Manual de História do Direito escrito pelo professor Wilson Demo se inicia com o pressuposto de que a história é de valor inestimável ao estudo do Direito, logicamente sendo o Direito um produto da história da civilização humana. O material histórico do Direito é de vital importância no auxílio ao operador de Direito, que irá utilizá-lo como alicerce primordial em suas consultas, visando descobrir o modo de como uma norma ou lei já foi utilizada no passado, se as mesmas eram coerentes com a condição humana e o seu desenvolvimento social em determinado período.
Segundo a obra de Wilson Demo, Miguel Reale apontou que o estudo da história do Direito deve ser compreendido como uma reconstrução do ordenamento jurídico, com a história das fontes, à aplicação deste ordenamento jurídico pelos órgãos do judiciário e pela prática da sociedade, e o estudo da doutrina jurídica contemporânea à época do ordenamento jurídico em estudo.
Capítulo 1: Direito da antiguidade
A obra de Wilson Demo se inicia em Direitos Cuneiformes, que significa o ordenamento de grande parte dos povos orientais em sua antiguidade, com escrita efetuada através de uma cunha de prego em placas de argila, contendo ali os ordenamentos jurídicos destes povos d o oriente.
De acordo com a obra, foi na Suméria que as primeiras cidades templos foram erguidas, através de vestígios históricos constatou-se que esse povo foi independente e liderado por uma assembléia de sacerdotes.
Como primeiros esforços em regular e impor regras de Direito e Costumes, a humanidade passou por determinados regimentos de leis e códigos na antiguidade, que foram:
a) As leis de Ur-Nammu (2111 a 2094 a.C.)
b) As leis de Lipit-Istar (1934 a 1924 a.C.)
c) As leis de Eshnunna (1825 a 1787 a.C.)
d) O código de Hammurabi (1792 a 1750 a.C.)'
O pináculo da evolução jurídica