Código de hammurabi
1- PENA DE TALIÃO - A pena de talião, uma das mais famosas do código de hammurabi. Relaciona-se com a expressão bíblica “olho por olho, dente por dente”. O cidadão que cometesse um crime era penalizado com o mesmo sofrimento que causou a vítima. É falha a medida que o a punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima.
2- FALSO TESTEMUNHO- Em carência de recursos para investigação de um crime, o testemunho do cidadão era de altíssima importância, no caso, a apresentação de um falso testemunho acarretava conseqüências rigorosas. É evidente que a gravidade do crime era considerada, o que se assemelha a sociedade atual, na qual o indivíduo é julgado de acordo com a gravidade do crime cometido. Afasta-se muito do código penal brasileiro, pois estabelecia penas mais severas como a morte, a qual o Brasil não aderiu até os dias atuais.
3- ROUBO E RECEPTAÇÃO- É interessante destacar a forma como em uma sociedade antiga, o senso de justiça e a visão por inteira de um crime já eram tão aflorados. O código não se preocupava somente em punir a quem roubasse ou furtasse. Quem apoiasse o crime recebendo a mercadoria também era punido. O código hammurabiano possuía conhecimento da cumplicidade entre um cidadão que compra um produto proveniente de um roubo e até mesmo ao mandante do crime.
4- ESTUPRO – O estupro neste período babilônico era punido com a pena de morte. Diferente da sociedade atual, a código hammurabiano não isente a mulher de julgamento. A pena para esse tipo de crime está prevista no código penal brasileiro é de 6 a 10 anos de reclusão, aumentando para 8-12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.
5- FAMÍLIA- O casamento na sociedade hammurabiana era regido sob contrato. A relação familiar era patriarcal. Quando falecia, raramente os poderes eram passados para a mulher, e sim para o