Códigos Hammurabi
PENA DE TALIÃO
Hammurabi: “olho por olho, dente por dente”. Nesse código o indivíduo sofre como pena o mesmo sofrimento que impôs ao cometer o crime, quando aplicado, para conseguir a equivalência, penaliza outras pessoas que não são culpadas.p
Hebraico: nesse código a Pena de Talião é aplicada de maneira mais amena, pois existem outras leis que a limitam, como exemplo: Individualidade das penas.
Manu: não é aplicada a Pena de Talião.
TESTEMUNHO E FALSO TESTEMUNHO
Hammurabi: Só aplica-se a pena com testemunhas. O código separa uma causa de morte de uma causa que envolve pagamento.
Hebraico: Tem que haver duas ou mais testemunhas para poder iniciar o processo. Nesse código, a pena para o falso testemunho é equivalente á pena que o acusado teria se fosse condenado (principio da pena de Talião).
Manu: Uma testemunha não pode, de maneira alguma, ficar calada, pois é considerado a um falso testemunho. Essas testemunhas sofrem um rigoroso processo para serem admitidas, muitas não podem testemunhar (como exemplo: pessoas com certas condições emocionais alteradas, crianças, nem um único homem, nem velho...) outras passam até por provas (como exemplo: “por a mão no fogo”) para poderem dar o seu testemunho. Pessoas que dão o seu falso testemunho podem sofrer penas em vida ou no pós-vida (reencarnar calvo, sofrendo fome e sede, será reduzido a mendigar...). Mas, se for dito falso testemunho perante o juiz, para poder salvar uma vida que estava “em um momento de alucinação” –seja qualquer a casta do individuo- é aceita e até recomendada.
FURTO, ROUBO E RECEPÇÃO
Hammurabi: Esse código penaliza tanto quem roubou ou furtou quanto quem recebeu a mercadoria roubada.
Hebraico: Não há algo especifico sobre esse ocorrido.
Manu: Nesse código há a diferenciação entre o roubo (ação de subtrair uma coisa com violência á vista do proprietário) e o furto (subtração de uma coisa na ausência de seu proprietário).
ESTUPRO