Metodoligia
1. OBJETO
1. Tema Fontes Estatais
2. Delimitação do tema
Fontes estatais; Aspectos históricos do Estado como regulador do direito no Brasil Independente.
3. Problema
A partir de que qual fonte estatal o Estado começou a exercer de fato a tutela do Direito no Brasil pós-independência?
4. Hipótese
Com a elaboração da constituição de 1824, após a proclamação da Independência, o Estado começou a consolidar o monopólio da resolução de conflitos no país, apesar da auto tutela estar ainda presente como fonte de direito.
2. OBJETIVOS
1. Objetivo geral
Constatar a partir de qual período a auto tutela deixou de ser preponderante para resolução de conflitos dando lugar a hegemonia do Estado através das fontes estatais.
2. Objetivos específicos
• Definir conceitos de auto tutela e de fontes estatais. • Verificar a partir de qual fonte estatal o estado passou a ter o controle dos conflitos em detrimento da auto tutela. • Observar os fatores históricos preponderantes à época da consolidação da constituição de 1824. • Observar se de fato a constituição de 1824 teve a eficácia e aceitação prevista pelos seus idealizadores.
3. JUSTIFICATIVA
Históricamente, a primeira manifestação do Direito é encontrada no costume, que é a abservancia dos indivíduos sobre certos atos, que acabam sendo convertidos em regras de conduta. Tradicionalmente consideram-se fontes do Direito a lei, o costume, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito e a doutrina. O projeto propõe analisar as fontes estatais do direito brasileiro com o intuito de observar as bases do direito nacional em um determinado contexto histórico. A relevância de projeto consiste em mostrar a necessidade das fontes citadas para regulamentar as relações interpessoais, levando ao desuso a pratica da auto tutela. O