MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO
Autos n° xxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
1- Excelência, ainda que tenha ocorrido atraso no pagamento de algumas parcelas, conforme informado em sede de contestação, o que se aventa na presente ação é a IRREGULARIDADE DO PROTESTO, que ocorreu UM MÊS APÓS A QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO.
2- Data vênia, a Ré PROTESTOU IRREGULARMENTE o Autor, porque quando o fez o contrato já estava INTEGRALMENTE QUITADO havia um mês.
2.A- Neste sentido é o entendimento expresso na apelação cível n. 2009.046036-8, de Turvo, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26.11.2012:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO E PROTESTO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ABALO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE É ACOLHIDO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. NECESSIDADE DE A CÂMARA PRESTIGIAR A MAGISTRATURA DO PRIMEIRO GRAU EM TEMA QUE É MARCADO PELA DISCRICIONARIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. O registro indevido do nome da autora em cadastro de restrição ao crédito, em face de dívida já quitada, justifica o arbitramento de indenização a título de danos morais.
3- Portanto, não se questiona na presente demanda o dever imposto pela legislação ao DEVEDOR QUE TEVE O SEU NOME REGULARMENTE PROTESTADO, de dar a baixa no referido protesto. O que ocorre no caso em tela é que o nome do Autor foi, repita-se, IRREGULARMENTE PROTESTADO.
4- Ora Excelência, o consumidor que nada deve não tem o dever de dirigir-se aos tabelionatos da cidade, verificando se tem algum protesto indevido