Orientação para manifestação a contestação
1. A manifestação à contestação também pode ser chamada de Réplica, e consiste na manifestação do autor com relação às alegações trazidas pelo Réu, com base no artigo 326 e artigo 327, CPC. Nesta peça é vedado ao autor trazer fatos novos para discussão, devendo se limitar no debate aos argumentos trazidos na contestação. Apenas é permitida a produção de prova documental para discussão dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito autoral trazido na contestação.
DICA: não invente dados novos!
2. A manifestação não é uma peça inaugural da parte no processo [haja vista que a peça inaugural da Requerente foi a petição inicial]. Por esta razão, você deve: especificar no endereçamento o juízo e a vara em que o processo está tramitando [Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito .....]; indicar o número dos autos; mencionar o nome da Requerente, indicando que ela já está qualificada nos autos; indicar que está representada por advogado [não há necessidade de se mencionar a procuração ou endereço para receber intimações, haja vista que estes documentos já estão anexos aos autos]; apontar a base legal para a peça [art. 326 e 327, CPC]; indicar o nome da peça [Manifestação ou Réplica à contestação]; indicar o nome do Requerido e mencionar que ele também já está qualificado nos autos; e, por fim, mencionar o despacho que determinou sua intimação para se manifestar [como é um caso simulado, o aluno deve apenas mencionar “em atendimento ao despacho de fls. ___);
3. Como qualquer peça, indispensável se faz a separação de um tópico onde estará descrito o breve resumo da lide, momento em que o aluno deverá fazer uma breve descrição das