direito
Período 2006.1
AULA 16 Resposta do réu; Contestação; Princípio da eventualidade; revelia; exceções; Reconvenção.__________________________________________________________________________
Escribas: Ana Paula Agra e Maria Pia Martins
Após a citação: ônus do réu de contestar. Se o ônus não for cumprido, há conseqüências desfavoráveis para o réu.
Caso 1
a) Presunção de veracidade dos fatos alegados – Art. 302/CPC – parágrafo único, III.
A reconvenção tem natureza diversa da contestação.
O réu, ao apresentar reconvenção, não está se defendendo?
Juiz: decide que o contrato se tornou leonino, mas que o réu não apresentou contestação, se tornando revel, o que gera efeitos de presunção de veracidade. Decisão contraditória?
A presunção da revelia é relativa. Tendência: relativizar ao máximo os efeitos negativos da revelia. No presente caso, poderia ser relativizada a presunção de veracidade e, por conseguinte, não sujeitar o réu aos efeitos da revelia.
O procedimento correto a ser seguido pelo réu seria apresentar a reconvenção e a contestação.
Exemplo: Ação de cobrança. Não houve contestação. Apresentação de reconvenção alegando crédito contra o autor. Dívida alegada pelo autor não foi contestada. Caso em que a reconvenção não supera a não apresentação da contestação. Os efeitos da revelia não serão apagados, pois não foi apresentada defesa.
Art. 320/CPC: mesmo que a defesa não atenda o procedimento tradicional, mas que seja oposta à pretensão do autor, será aceita a defesa (por qualquer meio).
b) A reconvenção já é uma ação autônoma que entra no mesmo processo com vistas à economia processual e a fim de evitar decisões contraditórias. A jurisprudência tem admitido a reconvenção como defesa em alguns casos.
A reconvenção é um ônus? É uma faculdade do réu que pode ser exercida ou não.
c) É o mesmo da contestação – Art. 299/CPC. Procedimento