Manifestação a contestação (previdenciário)
Adv. Elisandro Antônio Peretto
OAB/ RS 70.457
Bel Dionatan José Peretto
MERITÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA
ROSA- RS
Processo Eletrônico
Objeto: MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
TERESA ANGÉLICA DOS SANTOS DA SILVA, já qualificada nos autos do presente processo, em que pleiteia benefício previdenciário (auxílio doença/ aposentadoria por invalidez), vem através de seu procurador, apresentar
MANIFESTAÇÃO
À
CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos à seguir elencados: DOS FATOS
Em data de 07/03/2013 a Demandante ingressou com ação judicial pleiteando Auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidade.
Determinado por este juízo (Evento 16), foi realizada a perícia médica da Demandante para comprovar sua incapacidade;
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Adv. Elisandro Antônio Peretto
OAB/ RS 70.457
Bel Dionatan José Peretto
Juntado o Laudo Pericial (Evento 30), este concluiu pela incapacidade total e permanente da Demandante.
Citado o INSS, contestou a presente, peticionando pela improcedência da ação.
No entanto, com a devida Venia, as alegações traçadas pela Autarquia Demandada em contestação não devem prosperar. DO MÉRITO
Sustenta a Autarquia ré, em sua contestação, que a
Demandante não cumpre requisito básico para concessão do benefício pleiteado, qual seja, a qualidade de segurado.
Argumenta que no período em que teve início a incapacidade (2006) da Demandante, esta não podia ser considerada agricultora/segurada especial para fins previdenciário, por exercer concomitantemente com a agricultura, atividade