Manifestação à contestação
Processo nº 0000.410.12.0024-12
Daniel da Rosa Martins, já qualificado nos autos da presente ação, vem respeitosamente, por meio de sua procuradora que a esta subscreve, nos termos do artigo 326 e 327 do Código de Processo Civil, apresentar
Manifestação à Contestação
em face de Auto Posto Petrolago LTDA, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
A defesa foi apresentada, na forma de Contestação, sendo nela alegado a inexistência de direito por Dano Moral e Insalubridade, porem sendo estes reais direitos, conforme as alegações que seguem:
-Do Dano Moral
Ocorre que, a reclamada alega não ser verdade a alegação de assaltos no estabelecimento, estes que geraram grande abalo ao reclamante, frente ao perigo a qual estava exposto nas diversas ocasiões em que o fato aconteceu. Os assaltos foram a mão armada, alguns a luz do dia e, mesmo repetindo-se, não houve manifestação pela reclamada em prover meios de proporcionar a segurança do estabelecimento e principalmente de seus funcionários. O primeiro assalto ocorreu meses após sua inauguração e não na semana seguinte a esta, conforme boletim de ocorrência em anexo na inicial, datado e certificado pela autoridade policial. Ocorrendo esta mesma situação por mais cinco vezes, estes também documentados no processo. Não houve contratação de guardas, isto poderá ser comprovado em prova testemunhal. Estes assaltos foram motivo de outros funcionários pedirem demissão do estabelecimento, pois estes assim como o reclamante, não suportaram a violência e descaso do empregador para como os empregados. Conforme demonstra a jurisprudência.
Processo: Nº 0001381-51.2012.5.12.0038 . Parte inferior do formulário INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. O fim colimado pelas instituições comerciais de