Manifestação a Contestação
Autos nº 00000000000000
xxxxxxxxxx, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move contra BANCO xxxxxxx S.A. e outros, vem perante Vossa Excelência, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO de fls. 82/89, conforme abaixo:
Inicialmente, cumpre mencionar que o valor de R$3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), indevidamente depositado na conta bancária da requerente pela segunda requerida, foi depositado em conta judicial em 22/08/2013, data em que foi protocolada a petição de juntada do comprovante, os quais foram juntados nos presentes autos em 29/08/2013.
Posto isso, destaca-se que desde o mês de agosto do corrente ano foi satisfeita a determinação judicial para que a requerente, “no prazo de 10 (dez) dias, deposite os valores em Juízo, sob pena de revogação da tutela deferida nos autos, em caso de inércia”, tendo em vista que a requerente, em tese, estaria “na posse dos valores equivocadamente depositados em sua conta bancária pela requerida”.
Em arremate, considerando que a primeira requerida apresentou resposta, foi cancelada pelo juízo a solenidade aprazada nos autos (audiência de conciliação) e, por conseguinte, determinada a intimação da requerente para manifestar-se sobre a contestação de fls. 82-89, o que faz por meio da presente.
Impende ressaltar que apenas a primeira requerida (Banco Santander) apresentou contestação, mas não juntou quaisquer documentos, sequer os documentos mínimos para apresentação da defesa, como a procuração, razão pela qual pugna-se para que sejam aplicados os efeitos da revelia de ambas as requeridas, já que a segunda requerida (Mercantil do Brasil Financeira) sequer juntou contestação e o procurador da primeira requerida não detém poderes para representa-la.
Importa mencionar que a segunda requerida (Mercantil) limitou-se a juntar manifestação pugnando