manifestacao contestacao
Processo nº 0123192-81.2013.8.20.0001
Autor: Fernando Rocha de Andrade
Réu: Alex Medeiros e outro
FERNANDO ROCHA DE ANDRADE, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem manifestar-se acerca das contestações apresentadas por Alex Medeiros e Jornal de Hoje, o que faz com base nos fatos e fundamentos abaixo expendidos.
I- DOS FATOS E FUNDAMENTOS
01. Trata de ação em que o autor pretende ser indenizado por danos morais, bem como ter o direito de resposta, em razão de agressões públicas que foram publicadas pelos réus em seu desfavor.
02. Em sede de contestação, a empresa Jornal Hoje, ora ré, limita-se a alegar que não maculou a imagem do autor, bem como que a matéria intitulada “Doutor em Chatice” não tem cunho ofensivo.
03. Por outro lado, o réu Alex Medeiros reconhece ter postado os comentários ofensivos e a matéria divulgada no site do Jornal Hoje intitulada “Doutor em Chatice”, entretanto alega que, apesar de ter utilizado palavras exacerbadas, não tinha o intenção de macular a honra e a imagem do autor, mas tão somente de criticá-lo em razão de discussão futebolística.
04. Entretanto, as alegações dos réus não devem prosperar.
05. Inicialmente, cumpre registrar que a matéria “Doutor em chatice” foi divulgada pelo Jornal de Hoje, em via impressa e virtual, o que demonstra sua responsabilidade solidária pelos danos causados ao autor, nos termos da Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça e da pacífica jurisprudência. Confira julgados:
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – RESPONSABILIDADE CIVIL – LEI DE IMPRENSA (n. 5.250/67, art. 49, § 2º) – DANOS MORAIS – PÓLO PASSIVO – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA – POSSIBILIDADE – Escolha do autor, tanto contra a empresa titular do veículo de comunicação, como ao jornalista ou contra aquele que a tanto deu margem – RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (REsp